Jurisprudência STF 1549867 de 28 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1549867 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025
Partes
AGTE.(S) : EVERTON SOUZA MIRANDA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES CONFIRMADAS A POSTERIORI. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo acusado após provimento do recurso extraordinário para reformar a decisão e considerar válidas a busca pessoal e domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 5°, XI, da Constituição Federal e se houve fundadas razões para a ação dos policiais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso ora em análise, houve fundadas razões dos agentes públicos. Em policiamento ostensivo, os policiais visualizaram o réu e decidiram abordá-lo devido ao seu comportamento suspeito, pois fez menção de se desviar da viatura. 4. Após terem encontrado um revólver calibre .38, da marca Taurus, deslocaram-se até a residência do acusado, que franqueou acesso aos agentes públicos. No interior da residência, encontraram uma balança de precisão, doze celulares de marcas diversas, um saco de maconha pequeno e um rolo de papel filme para embalar as drogas. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.