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Jurisprudência STF 1549843 de 04 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1549843 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

25/06/2025

Data de publicação

04/07/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2025 PUBLIC 04-07-2025

Partes

AGTE.(S) : AIRTON MARIO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (12066A/AL, A1186/AM, 29331/BA, 35568-A/CE, 12924-A/MA, 19353-A/PB, 19353/PE, 238940/RJ, 959-A/RN, 349842/SP) ADV.(A/S) : JOSE RICARDO DO NASCIMENTO VAREJÃO (71441/BA, 22674/PE, 238947/RJ) AGDO.(A/S) : ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imposto de renda. Gratificação de localização. Natureza jurídica. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Súmulas 279 e 280/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.


Jurisprudência STF 1549843 de 04 de Julho de 2025