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Jurisprudência STF 1549803 de 27 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1549803 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

25/06/2025

Data de publicação

27/06/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2025 PUBLIC 27-06-2025

Partes

AGTE.(S) : ANDRE SANTOS FONSECA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Busca pessoal e domiciliar. Fundadas razões confirmadas a posteriori. Tema 280 da repercussão geral. Agravo regimental improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo acusado após provimento do recurso extraordinário para reformar a decisão e considerar válidas a busca pessoal e domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 5°, XI, da Constituição Federal e se houve fundadas razões para a ação dos policiais. III. Razões de decidir 3. No caso ora em análise, houve fundadas razões dos agentes públicos. Em patrulhamento ostensivo, em decorrência de nervosismo do réu, foi realizada a busca pessoal, na qual encontraram entorpecentes ilícitos. Ato contínuo, o acusado foi levado à sua residência e, tendo franqueado acesso aos policiais, encontrou-se maior quantidade de maconha. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 26/08/2025, MJC.

Jurisprudência STF 1549803 de 27 de Junho de 2025