Jurisprudência STF 1549569 de 21 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1549569 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
01/07/2025
Data de publicação
21/07/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-07-2025 PUBLIC 21-07-2025
Partes
AGTE.(S) : TANY MARY SOUZA DE ANDRADE ADV.(A/S) : RAFAEL DA MOTA MENDONCA (131103/RJ) AGDO.(A/S) : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A ADV.(A/S) : JOSE PERDIZ DE JESUS (10011/DF)
Ementa
Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Uso de imagem. Cessão. Alegado uso indevido. Indenização. Necessidade de reexame de fatos e provas e das cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do que decidido pelo Tribunal de origem, necessária seria a análise das cláusulas contratuais, bem como o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.