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Jurisprudência STF 1548712 de 14 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1548712 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN (Vice-Presidente)

Data de julgamento

01/07/2025

Data de publicação

14/07/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-07-2025 PUBLIC 14-07-2025

Partes

AGTE.(S) : CESAR AUGUSTO ROCHA DE LIMA ADV.(A/S) : ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO (21231/CE) AGDO.(A/S) : TELEFONICA BRASIL S.A. ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO PRADO (11819A/AL, A917/AM, 33407/BA, 24314-A/CE, 34599/DF, 32791/GO, 131369/MG, 15026/MS, 16940/A/MT, 19175-A/PA, 18600-A/PB, 01335/PE, 10204/PI, 58335/PR, 168325/RJ, 982-A/RN, 4881/RO, 434-A/RR, 82065A/RS, 1694A/SE, 182951/SP, 4873/TO)

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TELEFONIA MÓVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que negou provimento ao recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). (CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 01/08/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1548712 de 14 de Julho de 2025