JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1547650 de 18 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1547650 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

10/06/2025

Data de publicação

18/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2025 PUBLIC 18-06-2025

Partes

AGTE.(S) : JOSE CARLOS PESSANHA DE FIGUEIREDO ADV.(A/S) : NATASHA RODRIGUES FERNANDES GOMES (204548/RJ) AGDO.(A/S) : BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A. ADV.(A/S) : JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (21762A/AL, A2218/AM, 42527/BA, 41111-A/CE, 36442/DF, 28339/ES, 47971A/GO, 24511-A/MA, 149515/MG, 21958/MS, 21958-A/MS, 22230/A/MT, 42972/PE, 18450/PI, 83030/PR, 165506/RJ, 19933-A/RN, 12760/RO, 105914A/RS, 48778/SC, 163613/SP, 13.092-A/TO) AGDO.(A/S) : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADV.(A/S) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (5760/AC, 19866A/AL, A1634/AM, 6141-A/AP, 60602/BA, 53036-A/CE, 81451/DF, 18694/ES, 43218/GO, 22649-A/MA, 162337/MG, 24862/MS, 33873/A/MT, 34576-A/PA, 34265 A/PB, 65656/PE, 23242/PI, 63682/PR, 062192/RJ, 1568 - A/RN, 10294/RO, 798-A/RR, 123683A/RS, 1691A/SE, 270757/SP, 11.989-A/TO) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Empréstimos consignados. Revisão dos descontos. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Impedido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.


Jurisprudência STF 1547650 de 18 de Junho de 2025