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Jurisprudência STF 1546858 de 31 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1546858 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

16/06/2025

Data de publicação

31/07/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-07-2025 PUBLIC 31-07-2025

Partes

AGTE.(S) : ADVANCE MAGAZINE PUBLISHERS INC E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL MARQUES ROCHA (155969/RJ, 333303/SP) AGDO.(A/S) : CALÇADA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : HENRIQUE ROMANO ROCHA (62952/DF)

Ementa

Ementa: Direito Civil e Comercial. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Propriedade industrial. Abstenção de uso de marca. Matéria infraconstitucional. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a agravo interno em embargos de divergência em recurso especial. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.


Jurisprudência STF 1546858 de 31 de Julho de 2025