Jurisprudência STF 1546836 de 18 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1546836 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2025 PUBLIC 18-08-2025
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CORBELIA ADV.(A/S) : LAERCION ANTONIO WRUBEL (18923/PR) ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA AGDO.(A/S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO (163471/SP)
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Lei do Município de Corbélia. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. Nos termos do RE nº 776.594/SP, Tema nº 919 da Repercussão Geral, consignou-se que os municípios não podem, com o fundamento de tratarem de assuntos de sua competência, invadir a competência da União e adentrar em matéria relativa à fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz ou aos limites da exposição humana à radiação emitida por antenas transmissoras de telefonia celular. 2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.