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Jurisprudência STF 1546836 de 18 de Agosto de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1546836 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

12/08/2025

Data de publicação

18/08/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-08-2025 PUBLIC 18-08-2025

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE CORBELIA ADV.(A/S) : LAERCION ANTONIO WRUBEL (18923/PR) ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CORBÉLIA AGDO.(A/S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO (163471/SP)

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Lei do Município de Corbélia. Taxa Municipal de Fiscalização e de Verificação de Funcionamento Regular. Estações Rádio Base. Competência da União. Inexigibilidade do tributo. Precedentes. 1. Nos termos do RE nº 776.594/SP, Tema nº 919 da Repercussão Geral, consignou-se que os municípios não podem, com o fundamento de tratarem de assuntos de sua competência, invadir a competência da União e adentrar em matéria relativa à fiscalização do funcionamento de torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz ou aos limites da exposição humana à radiação emitida por antenas transmissoras de telefonia celular. 2. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

Jurisprudência STF 1546836 de 18 de Agosto de 2025