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Jurisprudência STF 1546441 de 14 de Agosto de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1546441 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/08/2025

Data de publicação

14/08/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025

Partes

EMBTE.(S) : AMARO ANTENOR DE MELO ADV.(A/S) : OSVALDO JOSE DUNCKE (124064/PR, 34143/SC) EMBTE.(S) : ELIZABETE DE FATIMA MOREIRA ADV.(A/S) : OSVALDO JOSE DUNCKE (124064/PR, 34143/SC) EMBTE.(S) : IVETE DE FÁTIMA MOREIRA ADV.(A/S) : OSVALDO JOSE DUNCKE (124064/PR, 34143/SC) EMBTE.(S) : MATHEUS WILLIAN MOREIRA DE SOUZA ADV.(A/S) : OSVALDO JOSE DUNCKE (124064/PR, 34143/SC) EMBTE.(S) : PAULO ARINO DE SOUZA ADV.(A/S) : OSVALDO JOSE DUNCKE (124064/PR, 34143/SC) EMBTE.(S) : RODRIGO CARVALHO ADV.(A/S) : OSVALDO JOSE DUNCKE (124064/PR, 34143/SC) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas e associação para o tráfico com envolvimento de adolescente Artigos 33, caput; e 35; c/c o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão a qual negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. Os recursos extraordinários foram interpostos para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento às apelações deduzidas pela defesa. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razão de decidir: 4. Ausência de omissões, contradições e/ou obscuridades no acórdão questionado. 5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.


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