Jurisprudência STF 1545762 de 21 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1545762 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
19/08/2025
Data de publicação
21/08/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2025 PUBLIC 21-08-2025
Partes
EMBTE.(S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (81368/BA, 29025/DF, 147325/RJ, 415396/SP) ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO (163471/SP) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MATINHOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MATINHOS PROC.(A/S)(ES) : RONYSSON ANTONIO PONTES (70662/PR)
Ementa
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Pedido de desistência do agravo regimental protocolado antes do início do julgamento no Plenário Virtual. Possibilidade. Erro material. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte firmou-se pela possibilidade da homologação de pedido de desistência do agravo interno formulado antes de iniciado o julgamento do recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para se cassar o acórdão anteriormente proferido, homologando-se a desistência do agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão anteriormente proferido e homologar a desistência do agravo regimental no recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.