Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1545762 de 21 de Agosto de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1545762 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

19/08/2025

Data de publicação

21/08/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-08-2025 PUBLIC 21-08-2025

Partes

EMBTE.(S) : CLARO S.A. ADV.(A/S) : FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (81368/BA, 29025/DF, 147325/RJ, 415396/SP) ADV.(A/S) : RICARDO JORGE VELLOSO (163471/SP) EMBDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MATINHOS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MATINHOS PROC.(A/S)(ES) : RONYSSON ANTONIO PONTES (70662/PR)

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Pedido de desistência do agravo regimental protocolado antes do início do julgamento no Plenário Virtual. Possibilidade. Erro material. Ocorrência. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1. A jurisprudência da Suprema Corte firmou-se pela possibilidade da homologação de pedido de desistência do agravo interno formulado antes de iniciado o julgamento do recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para se cassar o acórdão anteriormente proferido, homologando-se a desistência do agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para cassar o acórdão anteriormente proferido e homologar a desistência do agravo regimental no recurso extraordinário com agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

Jurisprudência STF 1545762 de 21 de Agosto de 2025