Jurisprudência STF 1545697 de 29 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1545697 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025
Partes
AGTE.(S) : SAMMY DOS SANTOS QUINTANILHA CARDOSO ADV.(A/S) : NILSOMARO DE SOUZA RODRIGUES (053310/RJ) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DFFESA. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE FATOS PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. TEMA 182 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a inexistência da repercussão geral quando a alegada ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da legalidade e dos limites da coisa julgada é debatida sob a ótica infraconstitucional (ARE-RG 748.371, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe 1º.08.2013, Tema 660 da sistemática da RG). 2. No caso, eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem reclamaria inequívoco reexame do conjunto fático-probatório presente nos autos, medida incabível em sede extraordinária, tendo em vista o óbice contido na Súmula 279 do STF. Precedentes. 3. Esta Corte Suprema possui entendimento de que não possui repercussão geral o tema acerca da valoração das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante (AI 742.460, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 25.09.2009, Tema 182). 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.