Jurisprudência STF 1545420 de 18 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1545420 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
01/07/2025
Data de publicação
18/07/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-07-2025 PUBLIC 18-07-2025
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AGDO.(A/S) : VALDIR RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : DONNER HENRYCK FREITAS DE LIMA MAIA (54131/GO)
Ementa
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. FORMA DE PAGAMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS. ART. 100, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Segundo estabelece o art. 100 da Constituição, os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária seguem o rito do precatório. 2. Esse entendimento deve ser aplicado ao pagamento de juros compensatórios fixados na ação indenizatória conhecida como desapropriação indireta. 3. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo e, desde logo, dar provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo, para que seja observado o regime dos precatórios.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo interno e ao recurso extraordinário com agravo, para que seja observado o regime dos precatórios, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Flávio Dino, Relator, e Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.