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Jurisprudência STF 1545244 de 09 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1545244 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

01/07/2025

Data de publicação

09/07/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2025 PUBLIC 09-07-2025

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS ADV.(A/S) : THIAGO BARBOSA VASCONCELOS DE ALENCAR (29645/PE)

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE MILITAR COM DOIS VENCIMENTOS OU PROVENTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, é possível a acumulação de pensão por morte de militar com dois vencimentos ou proventos decorrentes de cargos públicos acumuláveis. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (ACUMULAÇÃO, PENSÃO POR MORTE, MILITAR, PROVENTO) ARE 1382988 AgR (1ªT), RE 1436978 AgR (2ªT). (SÚMULA 279/STF) RE 1264122 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 26/08/2025, BMP.

Jurisprudência STF 1545244 de 09 de Julho de 2025