Jurisprudência STF 1545244 de 09 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1545244 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
01/07/2025
Data de publicação
09/07/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2025 PUBLIC 09-07-2025
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : ANA LUCIA HILARIO DOS SANTOS ADV.(A/S) : THIAGO BARBOSA VASCONCELOS DE ALENCAR (29645/PE)
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACUMULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE DE MILITAR COM DOIS VENCIMENTOS OU PROVENTOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, é possível a acumulação de pensão por morte de militar com dois vencimentos ou proventos decorrentes de cargos públicos acumuláveis. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.