Jurisprudência STF 1544811 de 22 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1544811 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/05/2025
Data de publicação
22/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : MARIANNA DE MOURA NOVAIS (55348/DF, 56917/GO) AGDO.(A/S) : KELLY CRISTINA ALVES DE LIMA ADV.(A/S) : DAVID GUERRA SOUZA (50783/DF)
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Decisão agravada. Ausência de impugnação aos fundamentos. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.