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Jurisprudência STF 1544811 de 22 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1544811 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/05/2025

Data de publicação

22/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : MARIANNA DE MOURA NOVAIS (55348/DF, 56917/GO) AGDO.(A/S) : KELLY CRISTINA ALVES DE LIMA ADV.(A/S) : DAVID GUERRA SOUZA (50783/DF)

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Decisão agravada. Ausência de impugnação aos fundamentos. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.


Jurisprudência STF 1544811 de 22 de Maio de 2025