Jurisprudência STF 1544795 de 16 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1544795 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025
Partes
AGTE.(S) : SOLAR SALLES MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA ADV.(A/S) : ELENICE CALVAO DE ALMEIDA (53908/RJ) AGDO.(A/S) : ESPÓLIO DE NILTON FIGUEIREDO ADV.(A/S) : JONATAS OLIVEIRA SILVA (81113/RJ) AGDO.(A/S) : NETO'S IMOVEIS LTDA ADV.(A/S) : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Ementa
Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Locação comercial. Reajuste. Repercussão geral. Ausência de fundamentação. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Inocorrência. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.