Jurisprudência STF 1544647 de 04 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1544647 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
04/06/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025
Partes
AGTE.(S) : TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (13463/CE, 01583/PE, 181553/RJ) AGDO.(A/S) : ANA MARIA RODRIGUES DA SILVA ADV.(A/S) : IOLANDA BEATRIZ FEITOSA SILVA DE ANDRADE (51498/PE) AGDO.(A/S) : NOE CAVALCANTI DOS SANTOS ADV.(A/S) : LUCAS MELO DE SIQUEIRA (33567/PE) INTDO.(A/S) : DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL (00000/DF)
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Faixa de domínio e área non aedificandi. Reintegração de posse. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.