Jurisprudência STF 1544468 de 08 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1544468 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
01/07/2025
Data de publicação
08/07/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-07-2025 PUBLIC 08-07-2025
Partes
AGTE.(S) : PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG ADV.(A/S) : AUGUSTO MARIO MENEZES PAULINO (83263/MG) AGDO.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo regimental. Prazo em dobro e intimação pessoal. Inaplicabilidade em processos de controle concentrado de normas. Precedentes. 1. A parte agravante não observou o prazo de 15 (quinze) dias úteis para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 2. Consoante a jurisprudência da Suprema Corte, em sede de controle abstrato de normas, não se aplica a dobra na contagem dos prazos prevista no art. 183 do CPC, iniciando-se seu cômputo a partir da publicação das decisões no diário de justiça eletrônico. 3. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.