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Jurisprudência STF 1544272 de 04 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1544272

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

04/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025

Partes

RECTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ADV.(A/S) : VALDINEI CORDEIRO COIMBRA (44023/DF) RECDO.(A/S) : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 7.470/2024. PROGRAMA “NA HORA MULHER”. LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. CRIAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INICIATIVA PRIVATIVA. TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONALIDADE. VÍCIO FORMAL APENAS QUANTO À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Esta Suprema Corte, no julgamento do ARE nº 878.911/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral), firmou o entendimento de que “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, "a", "c" e "e", da Constituição Federal). 2. É compatível com a Constituição Federal norma de origem parlamentar que cria políticas públicas, desde que não adentre no núcleo da iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo, como, por exemplo, a organização e funcionamento da Administração Pública, conclusão lógica que se extrai das premissas fixadas no julgamento do tema 917 da Repercussão Geral. Constitucionalidade dos art. 1º, 2º, 4º, 6º e 8º da lei distrital nº 7.470/2024. 3. Quanto aos art. 3º, 5º, 7º e 9º, a legislação distrital é incompatível com as diretrizes do texto constitucional porquanto alterou a estrutura e funcionamento da Administração Pública e criou novas atribuições a órgãos distritais, interferindo na gestão administrativa. 4. Recurso extraordinário parcialmente provido, a fim de declarar a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 4º, 6º e 8º da Lei Distrital nº 7.470/2024, e a inconstitucionalidade dos arts. 3º, 5º, 7º e 9º Lei Distrital nº 7.470/2024.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, a fim de reformar o acórdão recorrido, julgando parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, declarando a constitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 4º, 6º e 8º, da Lei distrital nº 7.470/2024, mantendo-se a inconstitucionalidade dos arts. 3º, 5º, 7 º e 9º da referida Lei. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 "CAPUT" PAR-00001 INC-00001 INC-00002 LET-B LET-D LET-F LET-A LET-C LET-E CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-MUN LEI-009956 ANO-2023 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE PIRACICABA, SP LEG-DIS LEI-007470 ANO-2024 ART-00001 "CAPUT" ART-00002 "CAPUT" ART-00003 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00004 "CAPUT" ART-00005 "CAPUT" ART-00006 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00007 "CAPUT" ART-00008 "CAPUT" PAR-ÚNICO ART-00009 "CAPUT" ART-00010 "CAPUT" LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATUAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1471667 (TP), RE 1482513 AgR (TP), ARE 1531909 AgR (TP), ARE 878911 RG (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ROL TAXATIVO) ADI 3394 (TP), ADI 4174 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) RE 1232084 AgR (1ªT), RE 1405319 AgR (1ªT), ARE 1486522 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, ATUAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1497279. Número de páginas: 23. Análise: 26/08/2025, KBP.

Jurisprudência STF 1544272 de 04 de Junho de 2025