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Jurisprudência STF 1544092 de 04 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1544092 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

04/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : SONIA MARIA MAGALHAES LANDIM ADV.(A/S) : RICARDO INNOCENTI (65634/DF, 36381/SP) ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO INNOCENTI (63283/DF, 209751/MG, 236432/RJ, 130329/SP) ADV.(A/S) : DANIELA BARREIRO BARBOSA (71770/BA, 21845/PI, 238929/RJ, 187101/SP)

Ementa

Ementa: Direito Previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Complementação de pensão por morte. Legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-004819 ANO-1958 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-000200 ANO-1974 LEI ORDINÁRIA, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SERVIDOR PÚBLICO, COMPLEMENTAÇÃO, PENSÃO POR MORTE, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL) ARE 1433487 AgR (1ªT), ARE 1521263 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 29/07/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1544092 de 04 de Junho de 2025