Jurisprudência STF 1543765 de 04 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1543765 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
04/06/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025
Partes
AGTE.(S) : EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADV.(A/S) : SIDNEY FILHO NUNES ROCHA (5746/MA, 17870/PI) AGDO.(A/S) : AMBEV S.A. ADV.(A/S) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (22154A/AL, 68669/BA, 42462/ES, 33668/PE, 231771/RJ, 515586/SP) ADV.(A/S) : VINICIUS RIBEIRO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA (19680/DF, 72922/MG) ADV.(A/S) : DANIELLE PEREIRA DE SIQUEIRA CAMPOS (71449/BA, 45008/PE)
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Majoração de tarifa de Energia Elétrica. Congelamento. Ilegalidade. Restituição das diferenças. Legislação infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AUMENTO, TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 418572 AgR (2ªT), ARE 822341 ED (1ªT), ARE 905715 AgR (2ªT), ARE 1072284 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 28/07/2025, MJC.