Jurisprudência STF 1543680 de 14 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1543680 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/08/2025
Data de publicação
14/08/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025
Partes
AGTE.(S) : MEZANINO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO BEZERRA CAMPOS (14624/RS) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Meia-entrada. Indenização. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1.Trata-se de agravo regimental no recurso extraordinário contra decisão monocrática que negou provimento ao presente recurso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a intervenção do Estado no livre exercício da livre atividade econômica é legítima e se há alguma afronta à Constituição Federal. III. Razões de decidir 3. A instituição de restrições legítimas à livre iniciativa no exercício de atividade econômica para que outros direitos fundamentais sejam privilegiados é constitucional e está de acordo com a jurisprudência desta Corte. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. _________
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.