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Jurisprudência STF 1543222 de 16 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1543222 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

13/05/2025

Data de publicação

16/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE MOSSORO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ ADV.(A/S) : EMERSON RODRIGUES MATOS (16587/RN) AGDO.(A/S) : ANA LUCIA GURGEL DE MEDEIROS ADV.(A/S) : GEORGE BEZERRA FILGUEIRA FILHO (9640/RN)

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Dano moral. Município. Saneamento básico. Sistema de drenagem. incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou parcialmente sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável neste momento processual. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.


Jurisprudência STF 1543222 de 16 de Maio de 2025