Jurisprudência STF 1543101 de 12 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1543101 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/05/2025
Data de publicação
12/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025
Partes
AGTE.(S) : P.L.R. ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (154958/SP) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : S.K.B. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) AGDO.(A/S) : C.J.J. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) AGDO.(A/S) : P.C.C.V. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) AGDO.(A/S) : S.M.C. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) AGDO.(A/S) : L.A.F.J. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) INTDO.(A/S) : E.A.V. ADV.(A/S) : GUILHERME GABRIEL GARCIA DUDUS (348221/SP)
Ementa
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de impugnação. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte agravante não se desincumbiu do ônus processual de impugnar especificamente todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário proferida pelo Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 287/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.