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Jurisprudência STF 1543101 de 12 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1543101 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/05/2025

Data de publicação

12/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2025 PUBLIC 12-05-2025

Partes

AGTE.(S) : P.L.R. ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE DE MORAES SARMENTO (154958/SP) AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : S.K.B. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) AGDO.(A/S) : C.J.J. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) AGDO.(A/S) : P.C.C.V. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) AGDO.(A/S) : S.M.C. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) AGDO.(A/S) : L.A.F.J. ADV.(A/S) : ALINE DE CARVALHO GIACON (313859/SP) ADV.(A/S) : ROBERTO TARDELLI (353390/SP) INTDO.(A/S) : E.A.V. ADV.(A/S) : GUILHERME GABRIEL GARCIA DUDUS (348221/SP)

Ementa

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Estupro. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Ausência de impugnação. Súmula 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A parte agravante não se desincumbiu do ônus processual de impugnar especificamente todos os argumentos da decisão de admissibilidade do recurso extraordinário proferida pelo Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 287/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.


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