Jurisprudência STF 1543025 de 04 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1543025 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2025 PUBLIC 04-07-2025
Partes
AGTE.(S) : CREUSA MARIA DENARDI GARBIN E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SERGIO EDUARDO VIEIRA JUNIOR (114002/SP) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO PROC.(A/S)(ES) : EDUARDO AZADINHO RAMIA (143124/SP)
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidoras públicas municipais. Enquadramento/readaptação. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.