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Jurisprudência STF 1542067 de 28 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1542067 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

28/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : INDÚSTRIAS MATARAZZO DE PAPÉIS S/A ADV.(A/S) : ALEXANDRE NASRALLAH (141946/SP)

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário e constitucional. Cláusula de reserva de plenário. Ofensa. Não ocorrência. Multa tributária. Natureza. Controvérsia. Legislação infraconstitucional. Necessidade. Análise de matéria probatória. Súmula nº 279 do STF. Incidência. 1. Segundo a pacífica jurisprudência da Corte, não há violação do art. 97 da Constituição Federal quando o tribunal de origem, sem declarar a inconstitucionalidade da norma, nem afastá-la com o fundamento de contrariedade à Constituição Federal, se limita a interpretar e a aplicar a legislação infraconstitucional ao caso concreto. 2. Para se ultrapassar o entendimento do Tribunal de Origem acerca da multa aplicada, seriam necessários a análise da legislação infraconstitucional e o revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, providências vedadas nos termos da Súmula nº 279 da Suprema Corte. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar os honorários advocatícios (Súmula nº 512 do STF), nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00097 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008218 ANO-1991 ART-00004 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 16/07/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1542067 de 28 de Maio de 2025