Jurisprudência STF 1541864 de 22 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1541864 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/05/2025
Data de publicação
22/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025
Partes
AGTE.(S) : FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER ADV.(A/S) : GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (77187/DF, 170088/RJ, 56630/RS, 46684/SC, 456904/SP) AGDO.(A/S) : NELSON ELIAS FERREIRA ADV.(A/S) : JOAO DINIZ PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND (148890/RJ)
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de procuração. Recurso inexistente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica em considerar inexistente o agravo interposto por advogado que não tenha procuração ou substabelecimento nos autos que comprovem a regularidade da representação processual. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.