Jurisprudência STF 1541862 de 22 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1541862 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/05/2025
Data de publicação
22/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025
Partes
AGTE.(S) : LUCIO CAIRES PINTO ADV.(A/S) : ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS (8976/BA) AGDO.(A/S) : LUCIANA TAVARES BARCELLOS GOMES ADV.(A/S) : DEISE DE OLIVEIRA (65408/BA) ADV.(A/S) : ANDREZA CERQUEIRA VASCONCELOS DOS SANTOS TRABUCO (65653/BA) ADV.(A/S) : JOZEF SOUZA MURAWSKI (68176/BA)
Ementa
Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de imissão na posse. Recurso interposto contra acórdão que manteve o indeferimento de tutela de urgência. Impossibilidade. Súmula 735/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Esta Corte entende não ser possível a interposição de recurso extraordinário contra decisão que concede ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela (Súmula 735/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.