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Jurisprudência STF 1541191 de 16 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1541191 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

13/05/2025

Data de publicação

16/05/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025

Partes

AGTE.(S) : RÁDIO ATLÂNTIDA FM DE BLUMENAU LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (79566/DF, 126731/PR, 245442/RJ, 209974/SP) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. IRPJ e CSLL. Repetição de indébito. Momento de ocorrência do fato gerador. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento aos embargos de declaração opostos pela parte impetrante e pela União. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (NEGATIVA DE SEGUIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, APLICAÇÃO, NOVA SISTEMÁTICA, REPERCUSSÃO GERAL, AUSÊNCIA, PREVISÃO, RECURSO, STF) ARE 1109295 ED-ED (TP). (LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 939243 AgR (1ªT), ARE 1161422 AgR (2ªT), RE 1169266 AgR (1ªT), RE 1456346 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 24/07/2025, BMP.

Jurisprudência STF 1541191 de 16 de Maio de 2025