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Jurisprudência STF 1540807 de 14 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1540807 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

10/06/2025

Data de publicação

14/07/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-07-2025 PUBLIC 14-07-2025

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : EDUARDO FARIA DA SILVA ADV.(A/S) : GABRIEL MACHADO FERREIRA DE CASTRO (58327/GO)

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas privilegiado. Art. 33, caput; e §1º, incisos I e II, da Lei 11.343/2006. Ilegitimidade, no caso, de busca veicular. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu provimento à apelação deduzida pelo ora agravado. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.


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