Jurisprudência STF 1540807 de 14 de Julho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1540807 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
10/06/2025
Data de publicação
14/07/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-07-2025 PUBLIC 14-07-2025
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : EDUARDO FARIA DA SILVA ADV.(A/S) : GABRIEL MACHADO FERREIRA DE CASTRO (58327/GO)
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas privilegiado. Art. 33, caput; e §1º, incisos I e II, da Lei 11.343/2006. Ilegitimidade, no caso, de busca veicular. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual que deu provimento à apelação deduzida pelo ora agravado. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.