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Jurisprudência STF 1539767 de 01 de Agosto de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1539767 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

16/06/2025

Data de publicação

01/08/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-07-2025 PUBLIC 01-08-2025

Partes

EMBTE.(S) : MYRELLA RESENDE REINAUX DE ANDRADE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANTONIO SERGIO DE BARROS CAMPELO (39989/PE) EMBDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO PRADO (11819A/AL, A917/AM, 33407/BA, 24314-A/CE, 34599/DF, 32791/GO, 131369/MG, 15026/MS, 16940/A/MT, 19175-A/PA, 18600-A/PB, 01335/PE, 10204/PI, 58335/PR, 168325/RJ, 982-A/RN, 4881/RO, 434-A/RR, 82065A/RS, 1694A/SE, 182951/SP, 4873/TO)

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Imóvel. Alienação fiduciária em garantia. Leilão extrajudicial. Afastamento da multa. Impossibilidade. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. O art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 faculta ao órgão colegiado, em decisão fundamentada, a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime”. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.


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