Jurisprudência STF 1539754 de 04 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1539754 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
04/06/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025
Partes
EMBTE.(S) : GENES ESTEVAM D ABADIA ADV.(A/S) : GILMAR ROCHA E SILVA (9833/GO) EMBDO.(A/S) : EDSON ESTEVAM D ABADIA ADV.(A/S) : RAMON LUIZ RODRIGUES DE LIMA (36221/GO)
Ementa
Ementa: Direito Civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do agravo. Ausência de comprovação de ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente. Pretensão meramente infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que julgou improcedente ação rescisória. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.