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Jurisprudência STF 1539561 de 28 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1539561 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

28/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : LUIZ FELIPE FERREIRA DE SOUSA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Uso de algemas durante a instrução criminal. Ausência de justificativa expressa. Acórdão recorrido em harmonia com a orientação descrita no Verbete Vinculante nº 11. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUV-000011 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 13. Análise: 09/07/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1539561 de 28 de Maio de 2025