Jurisprudência STF 1539481 de 09 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1539481 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2025 PUBLIC 09-05-2025
Partes
AGTE.(S) : MOCOVEL MOCOCA VEÍCULOS LTDA ADV.(A/S) : WILLIAM CARDOZO SILVA (344624/SP) AGDO.(A/S) : D.G.F. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADV.(A/S) : FABIO FERREIRA DOS SANTOS (255132/SP) AGDO.(A/S) : OCA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ADV.(A/S) : LEANDRO DAVID GILIOLI (211614/SP)
Ementa
Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Negócio jurídico. Compra e venda de imóvel. Alegada nulidade. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.