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Jurisprudência STF 1539171 de 07 de Julho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1539171 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

01/07/2025

Data de publicação

07/07/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-07-2025 PUBLIC 07-07-2025

Partes

EMBTE.(S) : ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PATRICIA GUERCIO TEIXEIRA DELAGE (35148/DF, 90459/MG, 169230/RJ, 403619/SP) ADV.(A/S) : MARINA HERMETO CORREA (35141/DF, 38699/ES, 75173/MG, 63447/PE, 169158/RJ, 403618/SP) EMBDO.(A/S) : COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF ADV.(A/S) : LUCIANA CAIXETA GANIM (22353/DF) INTDO.(A/S) : TC/BR - TECNOLOGIA E CONSULTORIA BRASILEIRA LTDA ADV.(A/S) : LEONARDO PROFILI ALLEGRO (418527/SP)

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. METRÔ/DF. SOBREPREÇO. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 93, IX, DA LEI MAIOR. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante. 2. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.


Jurisprudência STF 1539171 de 07 de Julho de 2025