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Jurisprudência STF 1538924 de 24 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1538924 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

14/04/2025

Data de publicação

24/04/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-04-2025 PUBLIC 24-04-2025

Partes

AGTE.(S) : RUI BARBOSA DE SOUZA ADV.(A/S) : JOSE HERMILIO RIBEIRO SERPA (6632/RS) AGDO.(A/S) : CONDOMINIO EDIFICIO MANOEL CARLOS ADV.(A/S) : NILZA MARIA ARNHOLD DA ROSA (24185/RS) AGDO.(A/S) : ANDRE LUIS CASALI ADV.(A/S) : LETICIA MAFFINI DE PAIVA (97184/RS)

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Arrematação de bem imóvel. Alegada impenhorabilidade do bem de família. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (AUSÊNCIA, IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA, CERTIFICAÇÃO, TRÂNSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv. Número de páginas: 10. Análise: 27/06/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1538924 de 24 de Abril de 2025