Jurisprudência STF 1538824 de 09 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1538824 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
30/04/2025
Data de publicação
09/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2025 PUBLIC 09-05-2025
Partes
AGTE.(S) : CSN CIMENTOS BRASIL S.A. ADV.(A/S) : LUCIO SERGIO DE LAS CASAS JUNIOR (67859/DF, 42409/ES, 108176/MG, 256512/RJ, 134269A/RS, 70773/SC) ADV.(A/S) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (6123/AC, A1738/AM, 81406/BA, 48615-A/CE, 61898/DF, 37297/ES, 56767/GO, 108112/MG, 27668/MS, 33557-A/PA, 113445/PR, 165949/RJ, 12128/RO, 127324A/RS, 65029/SC, 1528A/SE, 373436/SP, 11.514-A/TO) AGDO.(A/S) : FERNANDO ANTONIO COTA ADV.(A/S) : MAURO LUCIO DE AGUIAR SILVA (156590/MG)
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Operador de telemarketing. Direito a jornada reduzida. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.