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Jurisprudência STF 1538656 de 11 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1538656 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/04/2025

Data de publicação

11/04/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025

Partes

AGTE.(S) : DHD IMOVEIS E CONSERVADORA LTDA ADV.(A/S) : TIAGO SANTOS BIZZOTTO SOARES (109723/MG, 109723/MG) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SETE LAGOAS PROC.(A/S)(ES) : FERNANDA VIEIRA SOUZA CARVALHAIS (106928/MG) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Base de cálculo. Lei municipal nº 8.311/2013. Alterações de valores. Súmulas 279 e 280/STF. Interposição pela alínea c. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Incabível a interposição do apelo extremo pelo permissivo da alínea c do art. 102, III, da Lei Fundamental, deixando o Tribunal de origem de julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. 5. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-MUN LEI-008311 ANO-2013 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, MG

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO) ARE 1270810 AgR (TP), ARE 1321299 AgR (TP). (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1181843 AgR (1ªT), ARE 1202198 AgR (2ªT), ARE 1210720 AgR (TP). (SÚMULA 279/STF, SÚMULA 280/STF) ARE 1489184 AgR (TP), ARE 1532691 AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 10/06/2025, BMP.


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