Jurisprudência STF 1538638 de 05 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1538638 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
25/04/2025
Data de publicação
05/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2025 PUBLIC 05-05-2025
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS PROFESSORES MUNICIPAIS DE PALMAS ADV.(A/S) : ANDRE FRANCO DE OLIVEIRA PASSOS (27535/PR, 73782/SC) ADV.(A/S) : ALMIR ANTONIO FABRICIO DE CARVALHO (44770/PR) ADV.(A/S) : SANDRO LUNARD NICOLADELI (22372/PR) AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE PALMAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE PALMAS ADV.(A/S) : JULIO CESAR PINTO MENDES (57712/PR)
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação declaratória. Obrigação de fazer. Servidor público. Horas extras. Recurso intempestivo. Embargos de declaração que não suspendem ou interrompem o prazo recursal. Precedentes. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. O recurso é manifestamente intempestivo, uma vez que a decisão agravada foi publicada em 31.07.2024, tendo o agravo sido interposto somente em 02.09.2024. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que os embargos de declaração, quando manifestamente incabíveis, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do recurso cabível. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO, PRAZO RECURSAL) ARE 685997 ED (1ªT), ARE 1107739 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 26/06/2025, AMS.