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Jurisprudência STF 1538056 de 04 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1538056 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

04/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : JOÃO PEDRO SOUZA NASCIMENTO REPRESENTADO POR ALESSANDRO RICARDO DE SOUZA E SILVA ADV.(A/S) : MARCELO CELESTINO DE SANTANA (61088/GO)

Ementa

Ementa: Direito da Saúde. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Requisitos para o fornecimento de medicamento e insumos. Incidência da Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável neste momento processual. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e verba 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA. - TERMO(S) DE RESGATE: BOMBA DE INSULINA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 INC-00002 INC-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, FORNECIMENTO, MEDICAMENTO, FATO, PROVA) RE 1193032 AgR (2ªT), ARE 1298112 AgR (1ªT). Número de páginas: 10. Análise: 14/07/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1538056 de 04 de Junho de 2025