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Jurisprudência STF 1538033 de 28 de Agosto de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1538033 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

25/08/2025

Data de publicação

28/08/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025

Partes

EMBTE.(S) : VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA (23696/GO, 20769/PE) EMBDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Exceção de pré-executividade. Não ficou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal. incidência da Súmula 284 do STF. pressupostos de admissibilidade da exceção de pré-executividade. matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Ausência de omissão. Embargos de declaração rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em que se aponta a existência de omissão relativamente à violação ao princípio da seletividade em razão da cobrança de IPI na alíquota de 5% sobre o açúcar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão quanto à existência de violação ao princípio da seletividade em razão da cobrança de IPI na alíquota de 5% sobre o açúcar. III. Razões de decidir 3. Incidência da Súmula 284 do STF, tendo em vista que a parte não demonstrou efetivamente de que forma o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal. 4. A controvérsia relativa ao cabimento e aos pressupostos de admissibilidade da exceção de pré-executividade cinge-se ao âmbito infraconstitucional IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

Jurisprudência STF 1538033 de 28 de Agosto de 2025