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Jurisprudência STF 1538033 de 22 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1538033 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

07/05/2025

Data de publicação

22/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025

Partes

AGTE.(S) : VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA (23696/GO, 20769/PE) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Exceção de pré-executividade. 4. Não ficou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal. O tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria suscitada pela agravante. Aplicação da Súmula 284 do STF. 5. Divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem exigiria a análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.


Jurisprudência STF 1538033 de 22 de Maio de 2025