Jurisprudência STF 1538033 de 22 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1538033 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
07/05/2025
Data de publicação
22/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2025 PUBLIC 22-05-2025
Partes
AGTE.(S) : VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADV.(A/S) : LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA (23696/GO, 20769/PE) AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Exceção de pré-executividade. 4. Não ficou demonstrado de que maneira o acórdão recorrido teria afrontado a Constituição Federal. O tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria suscitada pela agravante. Aplicação da Súmula 284 do STF. 5. Divergir do entendimento firmado pelo tribunal de origem exigiria a análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.