Jurisprudência STF 1537908 de 04 de Junho de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1537908 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/05/2025
Data de publicação
04/06/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025
Partes
EMBTE.(S) : SEVERIANO BERNARDINO DA SILVA FILHO ADV.(A/S) : VICTORIA BANDEIRA ALCANTARA (41746/BA) EMBTE.(S) : RODRIGO ARAUJO E SILVA ADV.(A/S) : VICTORIA BANDEIRA ALCANTARA (41746/BA) EMBTE.(S) : MARIANA ARAUJO BERNARDINO E SILVA CALAZANS ADV.(A/S) : VICTORIA BANDEIRA ALCANTARA (41746/BA) EMBTE.(S) : MARGARIDA ALVES DE ARAUJO E SILVA ADV.(A/S) : VICTORIA BANDEIRA ALCANTARA (41746/BA) EMBTE.(S) : ANDREA ARAUJO E SILVA ADV.(A/S) : VICTORIA BANDEIRA ALCANTARA (41746/BA) EMBDO.(A/S) : BRUNA PAULA FARIA E SILVA ADV.(A/S) : PAULO HENRIQUE DE CARVALHO BRANDAO (171258/SP)
Ementa
Ementa: Direito penal e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Queixa-crime. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razão de decidir 4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 5. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.