Jurisprudência STF 1537713 de 15 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1537713 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
08/08/2025
Data de publicação
15/08/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 14-08-2025 PUBLIC 15-08-2025
Partes
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO.(A/S) : J.O.S. PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INTDO.(A/S) : A.A.S. ADV.(A/S) : LUAN LEAL PEREIRA SOUSA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E LEI MARIA DA PENHA. INTERPRETAÇÃO CONFORME OS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS DO ART. 5º DA LEI 11.340/2006. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. LIMITAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS AO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS, FAMILIARES OU DE AFETO. QUESTÃO RELEVANTE DO PONTO DE VISTA SOCIAL E JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. A controvérsia interpretativa sobre a abrangência das medidas protetivas nas hipóteses de violência contra a mulher baseada no gênero, frente às obrigações assumidas pelo Estado brasileiro nos sistemas de proteção dos direitos humanos, constitui questão constitucional relevante que transcende os limites subjetivos da lide, de modo a justificar sua análise sob a sistemática da repercussão geral.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro EDSON FACHIN Relator
Indexação
AGUARDANDO INDEXAÇÃO