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Jurisprudência STF 1537662 de 06 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1537662 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

06/06/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-06-2025 PUBLIC 06-06-2025

Partes

AGTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADV.(A/S) : KARULA GENOVEVA BATISTA TRENTIN LARA (82083/DF, 21613/SC)

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ARTS. 1º, § 1º; 38, § 1º; 251, CAPUT, E PARÁGRAFO ÚNICO; 252; 252-A; 252-B; 252-C; E 252-D, DO CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DE SANTA CATARINA (LEI ESTADUAL 14.675/2009), ACRESCIDOS OU MODIFICADOS PELA LEI ESTADUAL 18.350/2022. RETROCESSO AMBIENTAL. FLEXIBILIZAÇÃO DE NORMAS GERAIS SOBRE PROTEÇÃO AMBIENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O legislador constituinte distribuiu entre todos os entes federativos as competências materiais e legislativas em matéria ambiental, reservando ao ente central (União) o protagonismo necessário para a edição de normas de interesse geral e aos demais entes a possibilidade de suplementarem essa legislação geral, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal. 2. No caso, as normas impugnadas do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina - Lei 14.675/2009, alterada pela Lei Estadual 18.350/2022 -, reduziram a proteção ambiental do bioma da Mata Atlântica, estabelecendo critérios menos protetivos do que aqueles instituídos pela legislação ambiental federal. 3. Em matéria de proteção ao meio ambiente, a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL admite que a legislação dos demais entes federativos seja mais restritiva do que a legislação da União veiculadora de normas gerais (Nesse sentido: ADI 3.937, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, redator para o acórdão Min. DIAS TOFFOLI, Dj 24/8/2017; RE 194.704, Rel. para acórdão Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, Dj 29/6/2017). 4. As normas estaduais questionadas promovem flexibilização indevida das normas gerais sobre licenciamento ambiental, em flagrante prejuízo ao nível de proteção ambiental firmado nessa normatização, o que fragiliza a proteção ambiental e, consequentemente, o dever de proteção do Estado ao meio ambiente. 5. Na linha do precedente firmado na ADI 1.086 (Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 10/8/2001), é inconstitucional a legislação estadual que, a título de complementar as normas gerais editadas pela União, flexibiliza exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora (Nesse mesmo sentido, a ADI 3.035, Rel. Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgada em 6/4/2005, DJ de 14/10/2005). 6. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Plenário, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 ART-00023 INC-00006 INC-00007 INC-00008 ART-00024 INC-00006 INC-00007 INC-00008 PAR-00001 PAR-00002 ART-00030 INC-00001 ART-00225 "CAPUT" CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-014675 ANO-2009 ART-00001 PAR-00001 ART-00038 PAR-00001 ART-00251 "CAPUT" PAR-UNICO ART-00252 ART-0252A ART-0252B ART-0252C ART-0252D LEI ORDINÁRIA - CÓDIGO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, SC LEG-EST LEI-018350 ANO-2022 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, COMPETÊNCIA CONCORRENTE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO-MEMBRO, MUNICÍPIO) RE 194704 (TP), ADI 3937 (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, COMPLEMENTAÇÃO, NORMA GERAL, EXIGÊNCIA, ATIVIDADE, POLUIÇÃO) ADI 1086 (TP), ADI 3035 (TP). - Legislação estrangeira citada: Constituição Norte Americana de 1787.

Doutrina

ATALIBA, Geraldo. República e constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985. p. 10. BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986. p. 317. BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco (Coord.). Dicionário de política. v. I. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1992. p. 482. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, p. 87. COOLEY, Thomas McIntyre. The general principles of constitutional law in the United States of America. 3. ed. Boston: Little, Brown and Company, 1898. p. 52. DONALD L. ROBINSON. To the best of my ability: the presidency the constitution. New York: W. W. Norton & Company, 1987. p. 18-19. DUVERGER, Maurice. Droit constitutionnel et institutions politiques. Paris: Presses Universitaires de France, 1955. p. 265 e et seq. FAGUNDES, Seabra. Novas perspectivas do federalismo brasileiro. Revista de Direito Administrativo, n. 99, p. 1 e et seq. FERRANDO BADÍA, Juan. El estado unitario: el federal y el estado regional. Madri: Tecnos, 1978. p. 77. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Estado federal brasileiro na Constituição de 1988. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, n. 179, p. 1–10. HORTA, Raul Machado. Estruturação da federação. Revista de Direito Público, São Paulo, v. 20, n. 81, p. 53 e et seq. HORTA, Raul Machado. Tendências atuais da federação brasileira. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo, n. 16, p. 17. LOEWENSTEIN, Karl. Teoría de la constitución. Barcelona: Ariel, 1962. p. 362. MALBIN, Michael J. A ordem constitucional americana. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1987. p. 144. MARINHO, Josaphat. Rui Barbosa e a federação. Revista de Informação Legislativa, n. 130, p. 40 e et seq. MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 1990. Tomo 1, p. 13-14. TOCQUEVILLE, Alexis de. Democracia na América: leis e costumes. São Paulo: Martins Fontes, 1988. p. 37 e et seq. VELLOSO, Carlos Mário. Estado federal e estados federados na Constituição brasileira de 1988: do equilíbrio federativo. Revista de Direito Administrativo, n. 187, p. 1 e et seq.


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