Jurisprudência STF 1537577 de 19 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1537577 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN (Vice-Presidente)
Data de julgamento
13/05/2025
Data de publicação
19/05/2025
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2025 PUBLIC 19-05-2025
Partes
AGTE.(S) : BRENO AUGUSTO DINIZ GARCIA ADV.(A/S) : DAVIDSON LUCAS MOREIRA REIS (125179/MG) AGDO.(A/S) : FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADV.(A/S) : ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS (82534/DF, 38614/ES, 198344/MG, 52122/PE, 105656/PR, 252002/RJ, 113793/SP)
Ementa
Ementa: Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso interposto contra decisão monocrática. Súmula 281/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Recurso inadmissível. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo interno e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Vice-Presidente). Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.