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Jurisprudência STF 1537536 de 29 de Maio de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1537536 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

26/05/2025

Data de publicação

29/05/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025

Partes

AGTE.(S) : EDUARDO BANKS DOS SANTOS PINHEIRO ADV.(A/S) : HENRY RIBEIRO DA COSTA (227426/RJ) AGDO.(A/S) : CAMARA MUNICIPAL DE OSASCO ADV.(A/S) : CAMILO DE LELIS NOGUEIRA (55272/SP)

Ementa

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Controle judicial de ato legislativo interna corporis. Imunidade parlamentar. Laicidade do Estado. Agravo Regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual foi interposto de acórdão que, em ação declaratória de nulidade, manteve a validade de moção de repúdio aprovada pela Câmara Municipal de Osasco, ao reconhecer a natureza de ato interna corporis e a proteção pela imunidade parlamentar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o controle jurisdicional de moção legislativa que, na ótica do agravante, afrontaria diretamente o princípio da laicidade do Estado e o princípio da separação dos Poderes. III. Razões de decidir 3. A controvérsia trata de ato típico do Poder Legislativo, protegido pela imunidade parlamentar prevista no art. 29, inciso VIII, da Constituição Federal, cuja manifestação política não está sujeita ao controle judicial, salvo evidente violação direta ao processo legislativo constitucional, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 29, VIII, Jurisprudência relevante citada: Tema 1.120 da Repercussão Geral, Súmula 279 do STF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00029 INC-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1413959 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 29/07/2025, BMP.


Jurisprudência STF 1537536 de 29 de Maio de 2025