Jurisprudência STF 1537451 de 14 de Agosto de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1537451 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
12/08/2025
Data de publicação
14/08/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2025 PUBLIC 14-08-2025
Partes
AGTE.(S) : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA ADV.(A/S) : GABRIELLE QUELHAS MUSSAUER (234353/RJ, 506717/SP) AGDO.(A/S) : MARIA DE LOURDES RIBEIRO CAVALCANTE ADV.(A/S) : IRACEMA CORDEIRO REIS (090921/RJ)
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do consumidor. 3. Redução de mensalidades escolares em decorrência da pandemia de Covid-19. Especificidade verificada. Acórdão recorrido que não diverge do entendimento firmado no julgamento das ADPFs 706 e 713. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.