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Jurisprudência STF 1537297 de 24 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1537297 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

13/05/2025

Data de publicação

24/06/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2025 PUBLIC 24-06-2025

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : DARLAN AUGUSTO PADILHA DOMINGOS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Art. 33 da Lei 11.343/2006. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que, em juízo de retratação da sistemática da repercussão geral da questão constitucional, manteve entendimento anterior que dera parcial provimento à apelação deduzida pela defesa. II. Questão em discussão: 3. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. III. Razão de decidir: 4. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. 5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Nunes Marques e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: BUSCA DOMICILIAR, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, FLAGRANTE DELITO, CRIME PERMANENTE, TRÁFICO DE DROGAS, FUNDADAS RAZÕES.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BUSCA DOMICILIAR, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, FLAGRANTE DELITO, CRIME PERMANENTE) RE 603616 (TP), HC 169788 (TP), RE 1349297 AgR (1ªT), RE 1358185 AgR (2ªT), RHC 221772 AgR (2ªT), RE 1447045 AgR (1ªT), RE 1447026 AgR (2ªT), RE 1448770 AgR (2ªT), RE 1448144 AgR (2ªT), RE 1472093 AgR (2ªT), RHC 235290 AgR (2ªT), RE 1455642 AgR (2ªT), RE 1475265 AgR (2ªT), RE 1492256 AgR (2ªT), RE 1501358 AgR (2ªT), RE 1447060 AgR (2ªT), RE 1499864 AgR (2ªT). Número de páginas: 22. Análise: 15/08/2025, JAS.

Jurisprudência STF 1537297 de 24 de Junho de 2025