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Jurisprudência STF 1537057 de 04 de Abril de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1537057 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

31/03/2025

Data de publicação

04/04/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2025 PUBLIC 04-04-2025

Partes

AGTE.(S) : TRANSPORTES LUFT LTDA ADV.(A/S) : BRUNA DE ANDRADE MACHADO MUNHOZ AGDO.(A/S) : NILVO CARVALHO ADV.(A/S) : JURANDIR JOSE MENDEL INTDO.(A/S) : AMBEV S.A ADV.(A/S) : MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO

Ementa

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no art. 894, II, da CLT. ofensa ao princípio da unirrecorribilidade recursal. ausência de esgotamento das vias ordinárias. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu do recurso de revista. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A jurisprudência do Plenário desta Corte é no sentido de que a “interposição simultânea de recurso extraordinário e dos embargos previstos no artigo 894, II, da CLT, ambos com o objetivo de reformar o mesmo acórdão, ofende o princípio da unirrecorribilidade recursal” (ARE 1387255-AgR, Rel. Min. Luiz Fux). Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.


Jurisprudência STF 1537057 de 04 de Abril de 2025