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Jurisprudência STF 1537012 de 04 de Junho de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1537012 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

03/06/2025

Data de publicação

04/06/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2025 PUBLIC 04-06-2025

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO AMAZONAS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS AGDO.(A/S) : MÁRIO JORGE DUTRA DA SILVA ADV.(A/S) : LUCIANA VIANA CIDRONIO DE ANDRADE (8104/AM) INTDO.(A/S) : FUNDACAO AMAZONPREV ADV.(A/S) : FABIO MARTINS RIBEIRO (A449/AM, 19295/DF)

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidor Público. “Abono de engenheiro”. Decreto Estadual nº 14.547/92. Aposentadoria. Exclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão recorrido fundamentou-se em legislação estadual e analisou o conjunto probatório dos autos, concluindo pela incorporação da vantagem pecuniária denominada “abono de engenheiro” à remuneração do servidor. 2. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. 4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST DEC-014547 ANO-1992 DECRETO, AM

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 10/07/2025, AMS.

Jurisprudência STF 1537012 de 04 de Junho de 2025